Arquidiocese de Braga -
4 julho 2022
Religiosos espanhóis reforçam política contra abusos com guia pioneiro “de protecção e acção”
DACS com Vida Nueva Digital
CONFER aprova a sua “política de enquadramento” que ordena às congregações uma “intervenção imediata de acordo com as leis” face a qualquer denúncia.
Trata-se de um documento de 60 páginas, pioneiro em substância e forma, que foi elaborado com a assessoria do Holistic, o serviço especializado da Universidade Pontifícia de Comillas na detecção e prevenção de abusos.
A CONFER, afirma de forma contundente que este plano de acção responde a “um imperativo de direitos humanos que obriga a proteger as crianças e pessoas vulneráveis da violência”, mas também “a um mandato legislativo internacional, estatal e canónico”.
Tratamento individualizado
O exaustivo manual estabelece um protocolo pautado para que a intervenção diante de qualquer tipo de caso que apareça numa congregação seja “imediata, ajustada às leis civis e canónicas, tratando de forma individualizada tanto a pessoa que denuncia como a sua família, bem como o denunciado e o seu contexto”.
Também aborda questões espinhosas sobre como os institutos de vida consagrada devem actuar com os perpetradores, desde o momento da denúncia, mas também a posteriori, num possível processo de reabilitação, bem como em relação às suas actividades futuras, “evitando contacto regular com crianças”.
Critérios
Debruça-se também sobre a necessidade de promover acções para prevenir a reincidência de casos no futuro, como códigos de conduta e orientações para os critérios de selecção e formação de quem trabalha em espaços religiosos.
De facto, inclui até um modelo de responsabilidade pessoal que os trabalhadores das congregações devem assinar, rejeitando qualquer tipo de abuso e comprometendo-se a receber formação e a seguir o protocolo estabelecido pela entidade.
Conforme relatado pela CONFER, é “um guia prático para os institutos religiosos, os seus membros e leigos ou sacerdotes vinculados às suas actividades como colaboradores, trabalhadores, ou voluntários”.
Nesse sentido, o manual tornar-se-ia um ponto de partida para que as congregações o adequem à sua realidade concreta. Inclui-se uma proposta de um manual de bons tratos em que se proíbe tudo desde “insultos, apelidos e sobrenomes” até praxes, até “relações pessoais com menores ou adultos vulneráveis, justificadas com uma suposta amizade pessoal”.
Da mesma forma, “são vetados os contactos físicos impróprios, ou seja, aqueles que invadem a privacidade de menores e adultos vulneráveis ou desrespeitam o próprio corpo”, bem como manter diante deles “uma atitude erótica, exibicionista ou sexualmente provocativa e contrária à modéstia, ou que implique contato físico íntimo, beijar-se ou despir-se”.
Reparar o dano
Embora no final da conferência de imprensa da Comissão Permanente da Conferência Episcopal, o secretário-geral Luis Argüello tenha anunciado a criação de um protocolo comum para dioceses e congregações, a verdade é que a CONFER está à frente dos bispos com este documento detalhado.
Esta política-quadro incita a vida consagrada a trabalhar com quatro objectivos: prevenir o abuso sexual de menores e adultos vulneráveis dentro dos Institutos, protocolar o modo de acção desde a detecção até à denúncia, reparar os danos causados e trabalhar com o agressor na sua reabilitação e actividades futuras.
A CONFER também apela às ordens e congregações não só para lidarem com o flagelo da pederastia, mas também para “adoptarem políticas que visem banir outros tipos de comportamentos violentos como abusos físicos, psicológicos ou emocionais, castigos físicos, humilhantes ou degradantes, o descuido ou tratamento negligente, ou ameaças, insultos e calúnias.
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