Arquidiocese de Braga
Cabido da Sé de Braga
O Cabido Metropolitano e Primacial Bracarense, ou Cabido da Sé de Braga, é uma corporação de sacerdotes que exerce, no âmbito da Arquidiocese de Braga, os serviços eclesiais que lhe são atribuídos pelo Código de Direito Canónico ou cometidos pelo Prelado Diocesano.
O Cabido da Sé de Braga é um órgão consultivo com sede na Catedral de Santa Maria de Braga. Tem funções litúrgicas na Catedral. Cabe-lhe, também, zelar pelo património, conservação e decoro da Catedral, promovendo iniciativas que visem a evangelização da cultura.
DEÃO
Cón. José Paulo Leite de Abreu
SECRETÁRIO
Cón. Mário Martins Chaves Rodrigues
CHANTRE
Cón. Hermenegildo José Neves Faria
MESTRE ESCOLA
Cón. Joaquim Augusto Félix de Carvalho
ARCEDIAGO
Cón. Luís Miguel Figueiredo Rodrigues
TESOUREIRO
Cón. João Paulo Coelho Alves
PENITENCIARIO
Cón. Manuel Joaquim Fernandes da Costa
COORDENADOR DAS CERIMÓNIAS, PENITENCIÁRIO E ARCIPRESTE
Cón. Manuel Joaquim Fernandes da Costa
CAPITULARES
Cón. José Paulo Leite de Abreu
Cón. Manuel Joaquim Fernandes da Costa
Cón. Vítor José Novais
Cón. Joaquim Augusto Félix de Carvalho
Cón. Avelino Marques Amorim
Cón. Luís Miguel Figueiredo Rodrigues
Cón. Hermenegildo José das Neves Faria
Cón. João Paulo Coelho Alves
Cón. Abílio Duarte da Silva Brito
Cón. Eduardo Jorge Gomes da Costa Duque
Cón. Mário Martins Chaves Rodrigues
JUBILADOS EMÉRITOS
Cón. António da Silva Macedo
Cón. António da Costa Neiva
Cón. Guilherme Frederico Malvar Fonseca
Cón. Manuel Azevedo Oliveira
Cón. Manuel Azevedo Tinoco
Cón. Manuel Fernando Sousa e Silva
Cón. Narciso Carneiro Fernandes
Cón. Valdemar Gonçalves
D. JOSÉ MANUEL GARCIA CORDEIRO, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita de Braga e Primaz das Espanhas
Aos que desta Provisão tiverem conhecimento, Saúde, Paz, Misericórdia
e Bênção em Jesus Cristo nossa Páscoa
DECRETO
ESTATUTO DO CABIDO DA SÉ DE BRAGA
Considerando que o Cabido Metropolitano e Primacial Bracarense, ou Cabido da Sé de Braga, é um colégio de sacerdotes a quem compete exercer as funções litúrgicas mais solenes na Igreja Catedral e desempenhar os serviços que lhe são confiados pelo direito ou pelo Arcebispo Primaz, de acordo com a normativa prevista nos cânones 503 a 510 do Código de Direito Canónico (CIC);
Sabendo que o Cabido da Sé de Braga, de acordo com os Estatutos anteriores e as normas do Código de Direito Canónico e Concordatário, em comunhão e sob autoridade da Sé Apostólica e do Arcebispo Primaz, goza de personalidade jurídica pública canónica;
Que, além das funções litúrgicas, cabe igualmente ao Cabido da Sé de Braga zelar pela conservação e decoro da Catedral e pelo seu património histórico, cultural e espiritual e, neste contexto, promover iniciativas que visem a evangelização da cultura e pela cultura;
Atendendo que o Cabido da Sé de Braga rege-se pelo Código de Direito Canónico, pela Concordata, pelo Direito Civil aplicável e pelo presente Estatuto, HEI POR BEM, DE HARMONIA COM O DISPOSTO, APROVAR E HOMOLOGAR O PRESENTE ESTATUTO DO CABIDO DA SÉ DE BRAGA, ordenado em VIII Capítulos e 47 Artigos, autenticados com o selo branco da Cúria Arquidiocesana, entrando de imediato em vigor.
O presente, Decreto e Estatuto do Cabido da Sé de Braga, fica registado na Cúria Arquiepiscopal sob o n.º 992/2024, sendo dois originais entregues ao Cabido da Sé de Braga.
Paço Arquiepiscopal, 28 de agosto de 2024, 935º aniversário da dedicação da Sé de Braga
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† D. José Manuel Garcia Cordeiro, Arcebispo Metropolita
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Cón. João Paulo Coelho Alves, Chanceler
Estatuto Do Cabido Da Sé De Braga