Arquidiocese de Braga
Vigararia Geral
Os Vigários Gerais têm, em toda a Arquidiocese, poder ordinário executivo, vicário, sendo, portanto, Ordinários do lugar.
Compete-lhes realizar todo o tipo de atos administrativos, exceto aqueles que o Arcebispo Primaz reservar para si ou aqueles que exigirem um mandato especial.
A eles correspondem também as faculdades habituais concedidas pela Santa Sé ao Arcebispo Primaz e a execução dos rescritos, a não ser que se estabeleça expressamente outra coisa, ou se tiverem sido concedidos tendo em consideração as qualidades pessoais do Bispo Diocesano.
VIGÁRIOS GERAIS
D. Delfim Jorge Esteves Gomes