Arquidiocese de Braga -
29 abril 2021
Vaticano tem novas medidas contra a corrupção
DACS
Papa acrescenta vários artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana e solicita declaração que ateste idoneidade dos dirigentes.
O Papa Francisco publicou hoje um Motu Proprio no qual pede a todos os dirigentes da Santa Sé que assinem uma declaração que comprove que não receberam condenações definitivas por crimes dolosos no Estado da Cidade do Vaticano, ou no exterior, e não ter beneficiado em relação às mesmas de perdão, amnistia, perdão e outras medidas semelhantes ou ter sido por eles absolvido por prescrição.
Os dirigentes também não podem estar submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por crimes de participação em organização criminosa, corrupção, fraude, terrorismo ou a actividades terroristas, exploração de menores, formas de tráfico ou exploração de seres humanos, evasão ou elisão fiscal.
Também não podem deter, mesmo por meio de terceiros, dinheiro ou investimentos, incluindo participações de qualquer espécie em empresas e negócios, em países incluídos na lista de jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, nem nos países incluídos na lista de jurisdições não cooperativas para fins fiscais. Excepção para os declarantes ou familiares até terceiro grau que sejam residentes nos referidos países ou aí tenham estabelecido domicílio por comprovados motivos familiares, de trabalho ou de estudo.
Os visados são também obrigados a declarar que todos os seus bens, móveis e imóveis provêm de actividades lícitas e não constituem produto ou lucro de um crime. De igual modo não podem deter participações ou interesses de qualquer espécie em sociedades ou negócios que operem com objectivos e em sectores contrários à Doutrina Social da Igreja.
O Motu Proprio pede também aos dirigentes que não aceitem ou solicitem, para si ou para outros assuntos que não a Entidade que servem, presentes ou outras vantagens de valor superior a quarenta euros.
Com este documento, o Papa acrescenta vários artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana. A declaração que solicita aos dirigentes diz respeito a cardeais que são chefes de dicastérios, aos vice-directores com contratos de direcção de cinco anos e a todos aqueles que têm funções de administração jurisdicional activa ou de controlo e supervisão. A declaração terá que ser assinada no momento da admissão e, posteriormente, a cada dois anos.
O Papa Francisco lembra ainda que “quem é fiel no pouco também é fiel no muito; e quem é infiel no pouco também é infiel no muito” (cf. Lc 16,10) e sublinha que a Santa Sé, “ao aderir à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), está a tentar cumprir as melhores práticas para prevenir e combater a corrupção nas suas várias formas”.
“Já com a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio de 19 de Maio de 2020, que contém «Regulamentos sobre a transparência, controlo e concorrência dos contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano», foram postas em prática medidas fundamentais na luta contra a corrupção no domínio dos contratos públicos”, recorda o Pontífice, explicando que, ainda assim, a corrupção pode “manifestar-se de diferentes formas” e para além desses sectores, pelo que houve necessidade de elaborar novo Motu Proprio.
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