Arquidiocese de Braga -

29 março 2019

Papa aprova lei sobre protecção de menores e pessoas vulneráveis

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Agência ECCLESIA

“Que amadureça em todos a consciência do dever de denunciar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles em actividades de prevenção e combate”.

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O Papa Francisco aprovou hoje a primeira nova lei sobre a protecção de menores e pessoas vulneráveis no Estado do Vaticano e na Cúria Romana, com normas que sublinham a obrigatoriedade da denúncia e afastamento de pessoas envolvidas em casos de abusos.

“Que amadureça em todos a consciência do dever de denunciar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com eles em actividades de prevenção e combate”, apela Francisco.

O ordenamento jurídico, acompanhado por um conjunto de directrizes, surge na sequência da cimeira mundial convocada pelo pontífice que decorreu entre 21 e 24 de Fevereiro, com a presença de responsáveis de conferências episcopais e institutos religiosos.

O Papa assina uma Carta Apostólica, na forma de Motu Proprio (documento de iniciativa pontifícia), para acompanhar a Lei CCXCVII sobre protecção de menores e pessoas vulneráveis no Estado da Cidade do Vaticano e na Cúria Romana, sublinhando a necessidade de “criar um ambiente seguro” para todos.

“Isto requer uma conversão contínua e profunda, na qual a santidade pessoal e o compromisso moral podem contribuir para promover a credibilidade do anúncio do Evangelho e renovar a missão educativa da Igreja”, escreve.

Francisco assume a intenção de “reforçar ainda mais o quadro institucional” para prevenir e combater qualquer forma de violência física ou mental ou abuso, negligência, abuso ou exploração.

As novas orientações determinam que “qualquer abuso ou maus-tratos” contra menores ou contra pessoas vulneráveis sejam “eficazmente” investigados, respeitando o direito da vítima e suas famílias a ser “acolhido, ouvido e acompanhado”.

Francisco determina que as vítimas tenham o devido “apoio espiritual, médico, psicológico e legal” e recorda a importância de que aos acusados seja garantido o direito a um “julgamento justo e imparcial”, em conformidade com a presunção de inocência, bem como aos “princípios de legalidade e proporcionalidade entre o crime e a sentença”.

O Papa sublinha a obrigatoriedade de “apresentação de denúncia promotor de justiça no tribunal do Estado da Cidade do Vaticano” a todos aqueles que, no exercício das suas funções, tenham “notícia ou motivos razoáveis para acreditar que uma criança ou uma pessoa vulnerável” foram vítimas de abusos.

“Na selecção e recrutamento de pessoal da Cúria Romana e de instituições ligadas à Santa Sé, bem como daqueles que colaboram numa base voluntária, deve ser verificada a idoneidade do candidato para interagir com menores e pessoas vulneráveis”, acrescenta o texto.

O novo quadro jurídico entra em vigor a 1 de Junho de 2019.