Arquidiocese de Braga -
8 abril 2026
Comunicado da Arquidiocese de Braga sobre processo canónico relativo ao Rev. Cónego Fernando Sousa e Silva
A Arquidiocese de Braga — como é do conhecimento público — recebeu, a partir de novembro de 2019, algumas denúncias relativas a alegados abusos de menores, ocorridos no contexto da celebração do Sacramento da Reconciliação e imputados ao Reverendo Cónego Fernando Sousa e Silva, sacerdote incardinado nesta Igreja particular bracarense. A significativa repercussão mediática do caso, bem como o confronto com uma realidade de dor, libertação e revolta, geraram perturbação e sofrimento na comunidade paroquial de Joane e no presbitério arquidiocesano.
Desde o primeiro momento, a Arquidiocese de Braga, por meio da sua Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, procedeu ao acolhimento e acompanhamento dos denunciantes, ativando, com diligência e rigor, os protocolos e procedimentos previstos no ordenamento canónico e civil, nomeadamente a realização da investigação prévia que culminou com a subsequente comunicação ao Dicastério para a Doutrina da Fé, autoridade competente para o conhecimento destas matérias.
Concluído o iter processual, a Arquidiocese de Braga informa que o referido Dicastério, após um exame acurado, completo e diligente de todos os elementos recolhidos, concluiu não existirem razões suficientes para derrogar a norma da prescrição, por estar perante uma eventual imprudência no exercício da função de confessor e tendo, também, em conta a idade do acusado, determinou o arquivamento do processo e das denúncias. Esta decisão encerra o caso na ordem canónica e constitui a conclusão final do presente procedimento.
Verificada igualmente a observância integral dos procedimentos previstos no ordenamento jurídico civil e canónico, incluindo a articulação com as instâncias competentes na tutela de menores e os mecanismos de acompanhamento e eventual reparação às vítimas, a Arquidiocese de Braga declara que as medidas disciplinares anteriormente impostas ao sacerdote cessam ipso iure (cf. cân. 1722). O Reverendo Cónego Fernando Sousa e Silva poderá, assim, retomar o exercício do seu ministério sacerdotal, segundo as suas capacidades físicas e no respeito pela prudência, discrição e sentido pastoral que as circunstâncias aconselham.
Neste momento, que não é apenas jurídico, mas profundamente humano e eclesial, a Arquidiocese de Braga dirige uma palavra de proximidade à comunidade paroquial de Joane. Foram anos de inquietação, de perguntas que, por respeito pelos trâmites processuais, pela salvaguarda da justiça, pela independência das instâncias e pela proteção dos envolvidos, não puderam ter uma resposta pública mais célere. A Igreja não ignora essas feridas: inclina-se sobre elas, acolhendo a dor expressa e reconhecendo que nenhum processo a elimina, mas que pode, ainda assim, abrir-se um caminho de reconciliação pascal.
Por isso, convida todos os fiéis a perseverar na fé, a resistir à tentação da divisão e a deixar-se conduzir pela caridade — aquela que não é ingénua, mas forte; que não é cega, mas é sempre fiel; que não esquece, mas é capaz de recomeçar. À comunidade cristã arquidiocesana pede-se um coração largo: nem tribunal permanente, nem memória curta, mas uma esperança paciente, capaz de reconstruir laços e devolver à vida comum a serenidade perdida.
A Arquidiocese de Braga reafirma o seu compromisso com a promoção de uma cultura de cuidado e de prevenção, bem como a sua disponibilidade para acolher e acompanhar, através da Comissão de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, todas as vítimas de violência sexual. Nesse sentido, sem que ignore a contrariedade que este desfecho possa constituir para todos os que partilham o seu testemunho, vem exprimir o seu reconhecimento a todos aqueles que, com coragem e sentido de responsabilidade, trazem à luz situações de abuso, contribuindo para a verdade, para a prevenção e para a proteção dos mais vulneráveis. Essa disponibilidade para denunciar, mesmo quando marcada por dor e exposição pessoal, constitui um serviço indispensável à purificação e credibilidade da Igreja.
De modo especial, a Igreja dirige uma palavra de proximidade às pessoas que apresentaram denúncias que, após o discernimento das instâncias competentes da Santa Sé, não foram qualificadas como abuso sexual, ainda que se tenham evidenciado eventuais comportamentos imprudentes ou inadequados. Este desfecho pode ser vivido com incompreensão ou até sentimento de não reconhecimento. Todavia, a vossa voz é importante e o gesto de falar continua a ser um sinal de coragem.
Ao Reverendo Cónego Fernando Sousa e Silva, dirige igualmente uma palavra de esperança, para que este tempo, também ele exigente e doloroso, possa ser vivido como ocasião de renovação interior. Recomenda-se, por isso, que prossiga o seu ministério com humildade, recolhimento e espírito de oração e penitência, sendo especialmente prudente quando exercer a função de confessor.
Que este tempo, atravessado por sombras, se deixe agora iluminar pela luz pascal — aquela que não nega as chagas, mas as transfigura — e se torne ocasião de unidade, purificação e renovada esperança para toda a Igreja de Braga.
Braga, 8 de abril de 2026.
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