Arquidiocese de Braga -

29 julho 2025

Arcebispo de Braga aprova Estatutos do Conselho Pastoral Arquidiocesano

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D. José Cordeiro aprovou os novos Estatutos do Conselho Pastoral Arquidiocesano (CPA),  documento que reafirma o compromisso da Arquidiocese com a corresponsabilidade dos fiéis e a dinamização da missão evangelizadora. 

Segundo o decreto, datado de 25 de Julho, dia da festa litúrgica de São Tiago Maior, o texto final dos Estatutos resultou de um processo de escuta e participação, tendo sido considerado os pareceres e contributos dos membros que integram o CPA, bem como o pronunciamento favorável dos órgãos arquidiocesanos de discernimento consultados.

Os Estatutos, registados na Cúria Arquiepiscopal, atualizam o documento anteriormente aprovado por D. Eurico Dias Nogueira em 1989, procurando responder aos desafios da atual realidade eclesial e social, em respeito pelas normas contidas no Código de Direito Canónico, as diretivas do Concílio Vaticano II e do Sínodo dos Bispos.

«A situação eclesial e social mudou muito. Encontramo-nos num contexto que apela à conversão pastoral e ao impulso missionário», lê-se no preâmbulo do documento, que sublinha o espírito de comunhão e participação que deve animar a Igreja.

O Conselho Pastoral Arquidiocesano é um órgão permanente de consulta do Arcebispo sobre as atividades pastorais da Arquidiocese, podendo ocasionalmente ter carácter deliberativo. 

A sua missão é estudar, discernir, propor e avaliar ações pastorais, promovendo a escuta, a comunhão e a articulação entre os diversos agentes e setores.

Composto por membros natos, eleitos e designados, o CPA integra representantes do clero, dos institutos de vida consagrada, dos leigos, dos movimentos e instituições eclesiais, refletindo a diversidade do Povo de Deus na Arquidiocese de Braga.

«A missão de salvação do povo de Deus não pode limitar-se à missão dos pastores. Todos os fiéis têm responsabilidade de acordo com a sua vocação», lê-se no preâmbulo.

Os membros do CPA são nomeados por eleição ou por designação direta do Arcebispo, por um período de cinco anos, renováveis por igual período.

Entre as suas funções destacam-se: analisar a realidade pastoral da Arquidiocese, propor orientações estratégicas, coordenar diversas ações apostólicas, rever periodicamente o programa pastoral e favorecer a comunhão e a missão evangelizadora da Igreja. 

O CPA funcionará em sessões plenárias e através de uma Comissão Permanente, e reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.

O novo texto, com um total de 23 artigos organizados em seis capítulos, prevê também a possibilidade de revisão dos Estatutos, a dissolução do Conselho por razões pastorais graves ou no caso de vacatura da sede arquiepiscopal.


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Decreto

Estatuto