Arquidiocese de Braga -

16 março 2021

Lei da eutanásia devolvida à Assembleia da República

Fotografia Orlando Almeida/Global Imagens

DACS

A Conferência Episcopal Portuguesa e as associações dos juristas e médicos católicos congratularam-se com a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.

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O Presidente da República vetou esta segunda-feira a lei da eutanásia, devolvendo à Assembleia da República o texto após o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucional a primeira alínea do 2.º artigo do decreto, considerando os conceitos utilizados na definição do que é a antecipação da morte medicamente assistida não punível excessivamente indeterminados”.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha pedido, a 18 de Fevereiro, a fiscalização preventiva do diploma precisamente por considerar que a regra para o doente poder pedir a antecipação da sua morte sem punição para quem o ajudar recorria a conceitos excessivamente indeterminados”. Sete dos 12 juízes votaram a favor do acórdão n.º 123/2021, que declara que o conceito de lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico” não está minimamente definido.

Já o conceito de “sofrimento intolerável”, ainda que considerado “indeterminado”, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado”.

Apesar do pedido de fiscalização não o referir, os juízes decidiram apreciar a questão da inviolabilidade da vida humana, decidindo que esta não é um obstáculo inultrapassável” porque, segundo o acórdão, direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias. O contrário seria incompatível com a noção de homem-pessoa, dotado de uma dignidade própria, que é um sujeito auto-consciente e livre, autodeterminado e auto-responsável, em que se funda a ordem constitucional portuguesa.

Para o Tribunal Constitucional, esta tensão entre o dever de protecção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento” pode ser resolvida pela Assembleia da República, mas para isso é necessária a criação de um sistema legal de protecção” com normas claras, precisas, antecipáveis e controláveis”.

Apenas quatro dos juízes consideram que a eutanásia quebra a inviolabilidade da vida humana. Na sua declaração conjunta de voto, as juízas Maria José Rangel de Mesquita e Maria de Fátima Mata-Mouros e os juízes Lino Rodrigues Ribeiro e José António Teles Pereira declaram que o direito à vida é um “direito intangível”, um “arquétipo civilizacional, cujo significado profundo projecta dimensões valorativas mais amplas”, estando “além da vontade ou do acordo de vontades dos sujeitos”. 

No acórdão lê-se que “o direito à vida é objecto de um reconhecimento jurídico universal”, mas que “esta universalidade não impede a consagração de soluções muito diferenciadas quanto à matéria da morte medicamente assistida”.

Conferência Episcopal congratula-se” com deliberação do TC

A Conferência Episcopal Portuguesa saudou assim a decisão do Tribunal Constitucional, reafirmando a posição assumida pela Igreja em todo o processo sobre a eutanásia e o suicídio assistido, defendendo sempre que a vida humana é inviolável”.

A Associação dos Juristas Católicos e a Associação dos Médicos Católicos Portugueses acrescentaram à congratulação a sua posição de que a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola claramente o princípio da inviolabilidade da vida humana consagrado no n.º 1 do artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa.

As associações afirmam ainda que é também violado o princípio da igual dignidade de todas as pessoas ao distinguir entre vidas humanas merecedoras e não merecedoras de protecção”, e não consideram o suicídio assistido e a eutanásia como actos médicos.

Para além disso, e tendo em conta os exemplos dos países que procederam a essa legalização, não vislumbramos como uma qualquer outra formulação de uma lei de legalização da eutanásia e do suicídio assistido possa satisfazer as exigências de certeza jurídica decorrentes dos princípios da legalidade e da tipicidade criminais”, dizem os representantes dos juristas e médicos católicos.