Arquidiocese de Braga -

15 março 2021

Vaticano: Bênção das uniões homossexuais não é lícita

Fotografia

Congregação para a Doutrina da Fé explica que a Igreja "não dispõe do poder" de abençoar uniões de pessoas do mesmo sexo ou mesmo "parcerias estáveis", como é o caso da união de facto.

\n

A Congregação para a Doutrina da Fé publicou hoje uma resposta (responsum) a algumas dúvidas (dubium) que têm surgido a partir de alguns âmbitos eclesiais onde estão a ser difundidos "projetos e propostas de bênçãos para uniões de pessoas do mesmo sexo".

Assim, à pergunta "a Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?" a Congregação respondeu "negativamente" e com nota explicativa.

A Congregação afirmou entender que os projectos acima enunciados são motivados por uma sincera vontade de acolher e acompanhar as pessoas homossexuais, às quais também são propostos caminhos de crescimento na fé.

"Em tais caminhos, a escuta da Palavra de Deus, a oração, a participação nas acções litúrgicas eclesiais e o exercício da caridade podem desempenhar um papel importante em vista de sustentar o empenho de ler a própria história e de aderir com liberdade e responsabilidade ao próprio chamado baptismal, porque «Deus ama cada pessoa e o mesmo faz a Igreja», rejeitando toda discriminação injusta", pode ler-se.

A nota relembra que, "entre as acções litúrgicas da Igreja, revestem-se de especial importância os sacramentais, que «são sinais sagrados por meio dos quais, imitando de algum modo os sacramentos, são significados e se obtêm, pela oração da Igreja, efeitos principalmente de ordem espiritual. Por meio deles, dispõem-se os homens para a recepção do principal efeito dos sacramentos e são santificadas as várias circunstâncias da vida»".

O Catecismo da Igreja Católica observa que "os sacramentais não conferem a graça do Espírito Santo à maneira dos sacramentos; mas, pela oração da Igreja, preparam para receber a graça e dispõem para cooperar com ela".

A este género pertencem as bênçãos, com as quais a Igreja "chama os homens a louvar a Deus, convida-os a pedir a sua protecção, exorta-os a merecer, com a santidade da vida, a sua misericórdia".

A Congregação lembra que as bênçãos, "instituídas de certo modo à imitação dos sacramentos, reportam-se sempre e principalmente a efeitos espirituais, que se obtêm por impetração da Igreja".

"Em consequência, para ser coerente com a natureza dos sacramentais, quando se invoca a bênção sobre algumas relações humanas, é necessário – além da recta intenção daqueles que dela participam – que aquilo que é abençoado seja objectiva e positivamente ordenado a receber e a exprimir a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na Criação e plenamente revelados por Cristo Senhor. São pois compatíveis com a essência da bênção dada pela Igreja somente aquelas realidades que de per si são ordenadas a servir a tais desígnios", explica a nota da Congregação.

Por esse motivo, a Igreja entende que "não é lícito conceder uma bênção a relações, ou mesmo a parcerias estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimónio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta por si à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo".

A Congregação lembra ainda que a existência de sinais positivos nessas relações não é capaz de as tornar "honestas e, assim, um destinatário legítimo da bênção eclesial", já que esses elementos se encontram ao serviço de uma união "não ordenada ao desígnio do Criador".

"Além disso, já que as bênçãos sobre as pessoas possuem uma relação com os sacramentos, a bênção das uniões homossexuais não pode ser considerada lícita, enquanto constituiria de certo modo uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial, invocada sobre o homem e a mulher que se unem no sacramento do Matrimônio, dado que «não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família»", explica a nota assinada pelo Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, S.I.

O responsum sublinha que a declaração de ilicitude das bênçãos de uniões entre pessoas do mesmo sexo "não é, e não quer ser, uma injusta discriminação", querendo antes "relembrar a verdade do rito litúrgico e de quanto corresponde profundamente à essência dos sacramentais, assim como são entendidos pela Igreja.

"A comunidade cristã e os Pastores são chamados a acolher com respeito e delicadeza as pessoas com inclinação homossexual, sabendo encontrar as modalidades mais adequadas, coerentes com o ensinamento eclesial, para anunciar a elas a totalidade do Evangelho. Tais pessoas, ao mesmo tempo, reconheçam a sincera proximidade da Igreja – que reza por elas, as acompanha, compartilha o seu caminho de fé cristã – e acolham com disponibilidade os seus ensinamentos", é pedido.

A resposta ao dubium proposto não exclui, no entanto, que sejam dadas bênçãos a "indivíduos com inclinação homossexual, que manifestem a vontade de viver na fidelidade aos desígnios revelados de Deus, assim como propostos pelo ensinamento eclesial".

"Neste caso, a bênção não manifestaria a intenção de confiar à protecção e à ajuda de Deus alguns indivíduos, no sentido mencionado, mas de aprovar e encorajar uma escolha e uma praxe de vida que não podem ser reconhecidas como objectivamente ordenadas aos desígnios divinos revelados", revela a nota.

A conclusão do documento lembra que Deus não deixa dos seus filhos, já que para Ele todas as pessoas são mais importantes que todos os pecados que possam cometer.

"Mas não abençoa nem pode abençoar o pecado: abençoa o ser humano pecador, para que reconheça que é parte de seu desígnio de amor e se deixe transformar por Ele. De facto, Ele «aceita-nos como somos, mas nunca nos deixa como somos». Por tais motivos, a Igreja não dispõe, nem pode dispor, do poder de abençoar uniões de pessoas do mesmo sexo no sentido acima indicado", pode ler-se.