Arquidiocese de Braga -
29 novembro 2023
ORIENTAÇÕES E NORMATIVAS PASTORAIS ACOLHER COM ALEGRIA O PEDIDO DE BATISMO
D. JOSÉ MANUEL GARCIA CORDEIRO, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolita de Braga e Primaz das Espanhas
Aos que deste Decreto tiverem conhecimento, Saúde, Bênção,
Paz e Misericórdia em Jesus Cristo Nosso Divino Salvador
DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Prot. n. 4538/ 2023
ORIENTAÇÕES E NORMATIVAS PASTORAIS
ACOLHER COM ALEGRIA O PEDIDO DE BATISMO
Pelos sacramentos da Iniciação Cristã, as pessoas, libertas do poder das trevas, mortas com Cristo, e com Ele sepultadas e ressuscitadas, recebem o Espírito de adoção filial e celebram, com todo o povo de Deus, o memorial da morte e ressurreição do Senhor. Com efeito, unidas a Cristo pelo Batismo, elas são constituídas em povo de Deus e, depois de recebido o perdão de todos os pecados, libertas do poder das trevas, passam ao estado de filhos e filhas adotivos, feitas novas criaturas pela água e pelo Espírito Santo, pelo que são chamadas e são de verdade filhos e filhas de Deus (cf. Ritual Romano, Celebração do Batismo das crianças).
O Batismo, porta dos sacramentos, necessário de facto, ou pelo menos em desejo, para a salvação, pelo qual os homens e mulheres são libertados dos pecados e se regeneram como filhos de Deus e, configurados com Cristo por um carácter indelével, se incorporam na Igreja, só se confere validamente pela ablução de água verdadeira (matéria) com a devida forma verbal (forma) prescrita nos livros litúrgicos (cf. can. 849-850).
A presença dos padrinhos no sacramento do Batismo e da Confirmação faz parte da antiquíssima tradição da Igreja, mas no decorrer do tempo as convenções sociais e os hábitos consolidados comprometeram, por vezes, o autêntico significado desta missão exercida em nome e por mandato da Igreja. A presença dos padrinhos, importante não apenas do ponto de vista litúrgico, mas igualmente do ponto de vista da pedagogia da fé, não é, porém, obrigatória ou taxativa no ordenamento jurídico da Igreja, como o demonstra a cláusula “quanto possível” (quantum fieri potest) dos cân. 872 e 892.
Portanto, à luz destas considerações:
Vista a normativa litúrgica vigente acerca dos padrinhos do Batismo e Confirmação como definida nos preliminares gerais da celebração do Batismo das crianças (cf. ns. 8-10), da celebração da Confirmação (cf. n. 5) e da Iniciação Cristã de Adultos (RICA) (cf. ns. 7-10);
Tendo presente as disposições do Código de Direito Canónico acerca do múnus dos padrinhos na celebração do Batismo (cf. can. 872-874) e da Confirmação (cf. can. 892-893), que recebe e particulariza as disposições dos livros litúrgicos, e acerca da dispensa das leis disciplinares em vista do bem espirituais dos fiéis (cf. can. 87-88);
Ouvido o Conselho Episcopal, do Conselho de Arciprestes e do Conselho Presbiteral acerca das orientações e normativas pastorais “Acolher com alegria o pedido do Batismo”:
DECRETO
A promulgação ad experimentum por um triénio das Orientações e Normativas Pastorais Acolher com alegria o pedido do Batismo, anexas ao presente decreto.
As orientações e normativas entrarão em vigor no I° Domingo do Advento do ano de 2023 e publicadas no órgão oficial da Arquidiocese Acção Católica.
Braga e Casa Arquiepiscopal, 02 de dezembro de 2023
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† D. José Manuel Garcia Cordeiro, Arcebispo Metropolita
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Cón. João Paulo Coelho Alves, Chanceler
I.ORIENTAÇÕES PASTORAIS
Acolhimento pastoral
1. O acolhimento é um dos primeiros sinais de que uma comunidade está viva. Essa vitalidade evangélica traduz-se na benevolência misericordiosa do acolhimento e na franqueza da proposta, tomando como modelo o encontro de Jesus com o jovem rico. O diálogo pastoral deve ser feito de empatia e cordialidade, e nunca de verificações burocráticas e questionamentos indelicados sobre a vida das pessoas. Por outro lado, o diálogo deve conduzir sempre a propostas concretas que a comunidade seja capaz de gerar e que tenham em conta as dificuldades reais que as pessoas experienciam. Simultaneamente, a proposta de descoberta do Evangelho é necessariamente acompanhada de uma interpelação à forma como a própria comunidade testemunha a radicalidade do Evangelho. Não se pode acolher passivamente o pedido de Batismo. É mais evangélica uma atitude proativa, tomando-se a iniciativa de propor algo mais, de apoiar e desafiar, acolhendo com exigência, mas comprometendo-se também a ajudar na descoberta do Evangelho. A este propósito, os diversos diálogos de acolhimento do Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos podem servir de paradigma para o diálogo pastoral, conferindo desde o início, um caráter mistagógico à ação pastoral.
2. Esta pastoral de proposta exige um diálogo pastoral feito de acolhimento e de interpelação, num estilo coloquial à maneira de Jesus. Não um diálogo de quem tenta verificar simplesmente a adequação canónica do pedido feito, mas de quem procura perceber em que situação está cada um para, assim, melhor propor um caminho concreto de conversão. Esta atitude exige o cultivo de uma grande capacidade de escuta, dando-se tempo para ouvir a “história” de cada um, sem se precipitar em julgar as motivações dos pais e padrinhos. Todavia, nunca se deve perder de vista que o diálogo pastoral encaminhe para a autêntica preparação da celebração litúrgica.
3. O encontro, feito sem pressas, poderá ser guiado pelo pároco ou por um casal. Melhor ainda se for o pároco, juntamente com um casal (se possível, o casal responsável pela Pastoral Familiar da paróquia). Poderá ser também um diácono permanente, um religioso ou uma religiosa. O importante é que se faça deste momento inicial de preparação do Batismo uma experiência verdadeiramente missionária de encontro com Jesus Cristo, através da sua face eclesial. O primeiro encontro, no qual os pais fazem o pedido de Batismo, ou os padrinhos o pedido do atestado de idoneidade, é, pastoralmente, cada vez mais importante. Deverá ser de caráter individual, isto é, acolhendo separadamente cada família no local que pareça mais conveniente, tirando a este encontro toda a carga burocrática, como se de uma repartição administrativa se tratasse. Poderá até ser, se assim o entenderem, no ambiente da própria família, não esquecendo o que os pais já têm, ou seja, os múltiplos sinais de generosidade e de gratidão pelo seu filho. O pedido poderá ser um ponto de partida para a proposta de caminhos de conversão e de crescimento.
4. É bom agradecer aos pais por terem escolhido a Igreja Católica como a “grande família”, onde, juntos, poderemos viver de Cristo, com Cristo e por Cristo! É bom alegrar-se com os pais, pois o Batismo mergulha-nos no amor imenso de Deus e abre o coração à promessa e à experiência de uma vida nova! Com este primeiro sacramento, o seu filho será verdadeiramente acolhido e reconhecido como filho de Deus, filho muito querido desta grande família, que é a Igreja de Jesus Cristo!
5. Conhecer a família. O nosso interesse abarca toda a família, que inclui os avós, os tios e tias ou outros familiares. De entre eles, talvez tenham escolhido aqueles que serão os seus padrinhos.
O nascimento de um filho é uma alegria para toda a família: com ele, cresce o número daqueles que estão unidos pelo vínculo de um mesmo sangue, e a paróquia une-se à alegria de toda a família.
6. Inquietações religiosas: É bom falar das inquietações dos pais. A partir destas inquietações bem humanas, ou de desejos de progresso (familiar, cívico, cultural, profissional…), partilhar as inquietações religiosas. Os dois, pai e mãe, têm-nas, ou mais um que o outro? Por que motivo decidiram batizar o seu filho? Valorizemo-las juntos. Devemos ter em conta as razões positivas sem, contudo, ignorar outras razões acidentais (porque sempre se fez assim, porque também nós fomos batizados ou para agradar aos avós, entre outras).
7. Anunciar a fé em Jesus Cristo. A proposta feita deve ser clara: os sacramentos são os sinais do amor de Deus, manifestado em Jesus Cristo que, por meio da Igreja, se derrama sobre nós. A nossa adesão cordial e sincera a Jesus Cristo e ao seu Evangelho impele-nos a desejar que um filho tenha, logo desde muito pequeno, a vida nova de Jesus (a fé, a graça, a vida eterna…). Torna-se difícil compreender o Batismo de uma criança sem a existência de uma fé, mais ou menos convicta, dos pais, um sinal da fé da Igreja. Os pais deveriam manifestar, pelo menos, o sincero desejo de acreditar. No caso de a adesão de fé dos pais se revelar demasiado frágil, poder-se-á aproveitar para lhes propor um tempo de preparação mais prolongado, ou mesmo uma espécie de catecumenado.
8. Incorporação na comunidade. O Batismo, porta dos sacramentos, mergulha-nos na vida de Deus e incorpora-nos numa comunidade concreta, sinal próximo da Igreja de Deus. Por isso, faz todo o sentido a presença da comunidade no Batismo, para que, assim, os pais possam sentir uma vinculação efetiva com a comunidade. Este é o momento de lhes apresentar, em traços gerais, as atividades que a comunidade tem para lhes oferecer, bem como de lhes fazer sentir a importância de nelas participarem. Espera-se que possam ser eles a aprofundar, a celebrar e a testemunhar melhor a sua fé, de modo que o seu filho possa crescer e fortalecer-se nesta mesma fé. É o momento de lhes apresentar tudo aquilo que a comunidade lhes pode oferecer com vista à educação cristã do seu filho. Efetivamente, a comunidade, a família, a escola e os tempos livres são instâncias que abrem perspetivas ao crescimento cristão do seu filho.
9. Sugerir caminhos de formação. Finalmente, será o momento de lhes recordar que, na paróquia, podem seguir um itinerário formativo sobre o Batismo, com o número de sessões que, em cada lugar, se entender oportuno, bem como a sua celebração. Não se trata de colocar dificuldades e exigências exageradas, mas simplesmente de não banalizar o sacramento do Batismo, bem como de propor um itinerário sério e suficiente, para que os pais, padrinhos e todos os que participarem no Batismo desta criança possam celebrá-lo com dignidade. É necessário valorizar, sem hesitação, o facto de serem os pais a pedir o Batismo do seu filho. Ao mesmo tempo, será bom apresentar-lhes, com simplicidade e sem rigidez, o caminho que são convidados a percorrer para preparar e celebrar o Batismo como um ato de amor para com o seu filho.
10. Missão dos Pais. O pedido de Batismo faz todo o sentido, porque corresponde certamente ao desejo dos pais de assumirem o compromisso de fazer da sua família a primeira escola da fé e a primeira experiência de Igreja, qual pequenina comunidade reunida no amor de Deus Pai, fiel ao seguimento de Jesus Cristo, Seu Filho, e guiada pela luz e sabedoria do Espírito Santo, na comunhão com a Igreja. A Igreja conta muito com o compromisso e testemunho de fé dos pais, de modo que esta não poderia batizar o seu filho sem a esperança fundada de que ele será educado na fé, através do seu exemplo de oração, de celebração e de vida cristãs, na companhia da Igreja. No caminho da fé, que começa com o Batismo, e que durará a vida inteira, a Igreja acolhe, acompanha, conforta, alimenta e guia, através do anúncio da Palavra e da Catequese, da celebração dos sacramentos, sobretudo da Reconciliação e da Eucaristia, e no serviço humilde da caridade! Sozinhos, os pais jamais serão capazes de dar ao seu filho tudo aquilo de que ele necessita para crescer à imagem de Jesus, em santidade e em graça. Por isso, podem, e devem, contar sempre com a Igreja, do mesmo modo que a Igreja sempre contará com eles.
11. A Igreja confia aos padrinhos a missão de colaborarem com a família e com a comunidade cristã na transmissão e na educação da fé, mediante o seu testemunho de vida cristã, na comunhão plena com a Igreja. Juntamente com a Igreja, os padrinhos são uma espécie de “fiadores” ou de “garantes” da fé. Por outras palavras, diante da comunidade cristã, cabe-lhes assegurar e garantir que não faltará, nem à criança, nem aos seus pais, o apoio espiritual necessário para o desenvolvimento da fé cristã. Por isso, é absolutamente conveniente que eles tenham completado a sua Iniciação Cristã, tendo recebido os seus três sacramentos: Batismo, Confirmação e Eucaristia.
12. Os pais, os padrinhos e todos nós sabemos que ninguém é cristão sozinho e que ninguém cresce sozinho na fé. Deste modo a Igreja pede ao padrinho e à madrinha que sejam não apenas bons amigos do seu afilhado, mas sobretudo “testemunhas da fé” e guias seguros e fiéis no seguimento de Jesus. Assim, na celebração do Batismo, os padrinhos dão à Igreja aquela esperança fundada de que a criança será educada, guiada e acompanhada no caminho da fé e tornam-se um elo entre a família e a comunidade cristã na transmissão da fé.
13. Para a escolha dos padrinhos dos seus filhos, os pais não deverão deixar-se guiar por simples razões de parentesco, de amizade, e muito menos de prestígio social, mas pelo desejo sincero de confiar os filhos a padrinhos que sejam capazes de influenciar, eficaz e positivamente, a sua educação cristã; que, através da oração, da celebração da Eucaristia e do testemunho, procurem merecer essa graça e essa responsabilidade. Todavia, para evitar que o pedido de Batismo surja em circunstâncias em que já existe pouca abertura a mudanças, dever-se-á aproveitar, ao longo do ano litúrgico, o tempo das homilias para ir alertando a comunidade cristã para a exigências do Batismo.
Cada criança poderá ter um só padrinho, uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha. Dada a natureza e a grandeza desta responsabilidade, nem todos serão considerados idóneos para assumir a missão de padrinhos. Na verdade, para que alguém possa assumir o múnus de padrinho ou madrinha, requer-se que viva de modo coerente com a fé que professa e com a missão que vai desempenhar. O Código de Direito Canónico, de acordo com os Cânn. 867 e 868, enuncia algumas condições mais:
13.1 - Tenha completado dezasseis anos de idade (a não ser que ao pároco ou ao ministro do Batismo pareça admitir-se exceção). Esta idade mínima é o pressuposto normal da maturidade e da capacidade mínimas para cumprir a missão própria dos padrinhos, assim como a intenção de a levar a cabo.
13.2 - Seja batizado na Igreja Católica e crismado, e já tenha recebido a Eucaristia. Poderá acontecer que os candidatos a padrinhos ainda não tenham recebido o Crisma e desejem recebê-lo. Neste caso poderiam ser admitidos. Neste caso, a comunidade eclesial deverá ser capaz de propor itinerários de preparação e datas de celebração do sacramento do Crisma possíveis para os padrinhos.
Em todos os casos, os padrinhos devem participar na reunião de preparação para o Batismo. Esta reunião é fundamental para compreender o sentido, o significado, as exigências e as consequências da celebração do Batismo na vida da família cristã.
II.NORMATIVAS PASTORAIS
14. O Batismo é o primeiro sacramento da Iniciação Cristã, «o pórtico da vida no espírito e a porta que dá acesso aos outros sacramentos» (Catecismo da Igreja Católica 1213). É o sacramento daquela fé pela qual os homens, iluminados pela graça do Espírito Santo, respondem ao Evangelho de Cristo. Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia, chamados ‘Sacramentos da Iniciação Cristã lançam os alicerces de toda a vida cristã. O termo ‘iniciação cristã’ designa, com efeito, as etapas necessárias pelas quais deve passar quem quer entrar na Igreja para, nela, prestar culto a Deus, em espírito e verdade (Jo 4, 23-24). A Iniciação Cristã apresenta uma unidade dinâmica, não de índole cronológica, mas teológica. Internamente, os três sacramentos estão orientados entre si. Tal como na vida humana, o mesmo se reconhece na vida espiritual, ou seja, ao nascimento da vida corresponde o Batismo; ao crescimento e fortalecimento relaciona-se a Confirmação; e ao sustento e nutrição a Eucaristia.
15. Para a celebração do Batismo de uma criança, o mais importante é a conveniente e cuidada preparação dos pais, familiares e padrinhos que solicitam o sacramento da Vida em Cristo e a incorporação na Igreja/ comunidade dos batizados.
16. Com o declínio do catecumenato, decresceu a importância do apadrinhamento que, depois do séc. VI, assumiu um carácter individual e jurídico, com evidente perda de sentido eclesial. Escolhidos mais por razões de conveniência, eram os padrinhos que levavam a criança recém-nascida à Igreja para o Batismo, enquanto os pais, especialmente a mãe, se abstinham de tomar parte na celebração. Atualmente voltou-se a pôr em relevo a função insubstituível dos pais e de toda comunidade cristã. São os pais, e não os padrinhos, que apresentam a criança ao Santo Batismo.
17. Os padrinhos, agora com menos relevo e evidência no processo celebrativo do Batismo, devem ajudar os pais da criança batizada no cumprimento da sua missão de educadores da fé. Por essa razão, devem ser designados pelos pais, ou quem de direito, considerando-se especialmente a idade, proximidade, formação e vida cristã, de forma que sejam capazes de influir eficazmente na educação cristã daquele que vai ser batizado.
18. Batizada na fé da Igreja, a criança é apresentada e sustentada pela fé dos pais e dos padrinhos, da qual estes devem dar vivo testemunho, contribuindo, assim, para a formação e para a vivência cristã da criança ao longo do seu percurso de vida.
19. O sacramento do Batismo deve celebrar-se em tempos litúrgicos próprios (Vigília Pascal, sempre que possível, ou domingo). Na verdade, os que são batizados são configurados com Cristo Pascal: o Batismo liga-nos a Jesus Cristo, insere-nos na Sua morte redentora na cruz, libertando-nos do poder do pecado, e faz-nos ressuscitar, com Ele, para uma Vida interminável.
20. Tratando-se de um sacramento da Igreja e, por conseguinte, da comunidade cristã, em que a família, pais e padrinhos se incorporam, e de cuja vida/missão participam, o Batismo deve realizar-se, sempre que possível, numa celebração da própria comunidade paroquial.
1.O PEDIDO DO BATISMO
21. Os pais cristãos têm por obrigação fazer com que os seus filhos sejam batizados, pedindo ao pároco o sacramento para seu filho e preparando-se devidamente para ele (cf. Cân. 867). «Se a criança se encontrar em perigo de morte, seja batizada sem demora» (Cân. 867 §2). «Para que a criança seja licitamente batizada, requer-se que os pais, ao menos um deles ou quem legitimamente fizer as suas vezes, consintam; requer-se, ainda, que haja fundada esperança de que irá ser educada na religião católica» (Cân. 868 §1).
2.PREPARAÇÃO DO BATISMO
22. Importa preparar devidamente a celebração do Batismo. Os pais da criança a batizar, assim como os que hão de desempenhar o múnus de padrinhos, devem ser convenientemente ilustrados sobre o significado deste sacramento e das obrigações dele decorrentes. O pároco, por si ou por meio de outras pessoas, deve procurar que os pais sejam oportunamente instruídos com ensinamentos pastorais, e mesmo com a oração em comum, reunindo várias famílias, onde for possível e visitando-as (cf. Cân. 851). Para esta preparação, recorra-se especialmente ao Ritual da celebração do Batismo das crianças, sobretudo aos preliminares, e a outros subsídios pastorais. A preparação para o Batismo poderá ser feita na paróquia onde se celebra o Batismo ou na paróquia da residência dos pais ou padrinhos.
3. O APADRINHAMENTO DO BATISMO
23. Segundo o Cân. 873, «haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha». Apresentado na sua generalidade, constata-se que nos encontramos perante uma normativa aberta, e não dogmaticamente cerrada:
23.1 - Há Batismo lícito sem padrinhos e apenas com uma testemunha, mediante a qual se poderá provar a sua celebração (cf. Cân. 872 e 875);
23.2 - Há Batismo lícito mesmo sem testemunha, tratando-se de um adulto (cf. Cân. 876);
23.3 - Há Batismo lícito só com um padrinho (cf. Cân. 872 e 873);
23.4 - Há Batismo lícito só com uma madrinha (cf. Cân. 872 e 873);
23.5 - Há Batismo lícito com um padrinho e uma madrinha, conforme o citado Cân. 873, que não deverá ler-se como precetivo, mas como recomendação de conveniência.
24. Por vezes, os pais apresentam à Igreja para o múnus de padrinhos fiéis que não harmonizam o perfil traçado pelo Cân. 874 por se encontrarem em situação irregular (apenas casados civilmente, casados canonicamente, mas divorciados e recasados civilmente, união de facto…). Nestes casos, para além da norma canónica, devem ser tidos em conta os princípios de discernimento pastoral apontados pelo Papa Francisco na encíclica Amoris laetitia (nºs 230, 242 e 243).
25. O Código de Direito Canónico preconiza, no Cân. 893 §2, que seja o mesmo padrinho ou madrinha no Batismo e na Confirmação. Neste sentido, é pastoralmente oportuno propor o sacramento da Confirmação a quem é indicado para o múnus de padrinho ou de madrinha. Para isso, as comunidades, numa articulação arciprestal e arquidiocesana, deverão ser capazes de propor diversos itinerários de preparação para o sacramento da Confirmação que tenham em conta as exigências da vida concreta das pessoas. Essas formações concisas deverão conduzir a celebrações serenas e significantes do sacramento da Confirmação para que a graça do sacramento ganhe raízes profundas no interior de quem é crismado. Em vez de impor exigências, a comunidade cristã deverá ser capaz de gerar respostas para a pouca disponibilidade que as pessoas oferecem. A este respeito, não é inútil lembrar a história de dois grandes rabinos: “Um dia, um pagão disse a Shammai: “Converte-me enquanto eu consigo estar num só pé.” Shammai expulsou-o com um pau. O mesmo pagão foi ter com Hillel e fez-lhe o mesmo pedido. Hillel respondeu: “Aquilo que não gostas que te façam a ti não o faças aos outros. Nisto consiste toda a Lei; o resto é interpretação. Vai estudar” (Shabbat 30b).
4. DISPOSIÇÕES PARA A ARQUIDIOCESE DE BRAGA
26. Perante a legislação exposta, bem como o carácter e a salutar prática pastoral do Batismo, é conveniente que haja uniformidade de critérios, a fim de se evitar a confusão dos fiéis, pelo que se estabelece, como normativo para toda a Arquidiocese de Braga, de acordo com o Cân. 839 §4, quanto se segue:
26.1 - Acolhimento dos pais:
No ato de os pais, ou quem os representa, pedirem o sacramento do Batismo para os filhos, sejam acolhidos com solicitude, regozijo e grande estima pastoral pelo pároco, felicitando-os pelo nascimento do filho como um acontecimento grandioso e feliz, bem como pelo desejo manifesto de que seja sacramentalmente incorporado na comunidade eclesial pelo Batismo, primeiro sacramento da Iniciação Cristã.
26.2- Preparação:
Dado o profundo significado e grande valor do Batismo de uma criança, faça-se, a juízo do pároco, a conveniente e cuidada preparação dos pais, familiares e padrinhos, sendo esta apresentada como uma benéfica e vantajosa necessidade de formação cristã que irá refletir-se na educação cristã do filho, mais do que uma fria imposição (cf. Cân. 851). Este será o momento oportuno para os pais e padrinhos, caso não sejam crismados, completarem a sua Iniciação Cristã, pelo sacramento da Confirmação.
26.3- Tempo privilegiado:
O Batismo, identificação com Cristo morto e ressuscitado, expressando visivelmente a entrada na Comunidade Cristã seja, quando e sempre que possível, conferido na Vigília Pascal ou no domingo e, de preferência do Tempo Pascal (cf. Cân. 856).
26.4-Lugar do Batismo:
O local ordinário da celebração do Batismo é acomunidade paroquial dos pais (cf. Cân. 857). Em contrário, o pároco apresentará à Cúria Arquidiocesana o pedido de autorização de transferência de lugar, sujeita ao pagamento da respetiva taxa em vigor na Província Eclesiástica de Braga, a não ser que a igreja paroquial integre a mesma Unidade Pastoral. O pároco deverá esclarecer os pais, ou quem os represente, do significado e vantagem pastoral de a criança ser batizada na igreja paroquial da residência dos pais.
26.5- Fora da paróquia:
Nos casos em que, de acordo com o Cân. 859, o Batismo é celebrado fora da igreja paroquial da residência habitual dos pais, o respetivo pároco celebrará o batizado, mediante apresentação da autorização concedida pelos serviços diocesanos competentes. Nenhum pároco, na paróquia da sua jurisdição, pode conferir, sem a respetiva autorização eclesiástica, o Batismo a uma criança cujos pais tenham residência habitual noutra paróquia.
26.6-Padrinhos:
1- Os padrinhos deverão ser obrigatoriamente batizados na Igreja Católica;
2- O sacramento do Batismo pode ser celebrado com um só padrinho ou com uma só madrinha, em paralelismo com o sacramento da Confirmação (cf. Cân. 873 e 892);
3- O sacramento do Batismo pode ser celebrado com um padrinho e uma madrinha (cf. Cân. 873);
4- O sacramento do Batismo é lícito mesmo que, na ausência de um padrinho, ou madrinha, seja celebrado na presença de uma testemunha, em conformidade com a legislação canónica vigente (cf. Cânn. 874 §2; 875; 876), assistindo sem participar ativamente na ação litúrgica;
5-Antes de participar na reunião de preparação, os padrinhos não residentes na paróquia da celebração do Batismo devem obter do pároco da área da sua residência uma declaração de idoneidade. Tal declaração não é um pronunciamento de tipo judicial sobre a dignidade da pessoa, enquanto tal e como cidadão, mas simplesmente a confirmação de que reúne as condições exigidas pela Igreja para exercer o seu múnus de padrinho ou madrinha.
27. Início de itinerário cristão:
Após a celebração batismal, o pároco, os pais, os padrinhos e a comunidade em geral corresponsabilizem-se para que o Batismo seja o início de uma longa e eficaz caminhada cristã. Na verdade, a família é o primeiro testemunho da fé para a vida em Jesus Cristo.
Conforme o documento da Conferência Episcopal Portuguesa, publicado em 2022, acerca do Itinerário de iniciação à vida cristã das crianças e dos adolescentes com as famílias:
«AoBatismo dosfilhosassocia-seumpercursodecrescimento davidanovadafépara oqualospaiscontribuemcomo«instrumentosdeDeusparaasuamaturaçãoedesenvolvimento»(AL287).Destemodo,ospaisestãoincumbidosdeanunciaroquerigmaaos seusfilhos:despertando-osparaoamordeDeuseparaadimensão religiosaesagradadavida; falando-lhesdeJesuscomonossoSalvadoredaSuaMãecomoexemplomaisaltodevidacristã e intercessora; ensinando-lhes o sinal da cruz e o seu sentido; ajudando-os nos primeirosmomentos de oração; educando a sua consciência moral; fazendo surgir neles o desejo desantidade; e ajudando-os a descobrir a riqueza dos afetos e do amor humano como sinal doamordeDeus.Aeducaçãodosfilhosassumeumcarizmaistestemunhal,ocasionalepermanentequeé,necessariamente,completadacomumacatequesemaissistemáticaproporcionadapelacomunidadecristã(cf.DC 227)».
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