Arquidiocese de Braga -
26 novembro 2020
Sacramento da reconciliação em tempo de pandemia
Nota pastoral sobre a reconciliação em tempo de pandemia.
\n \nAtendo às circunstâncias que atravessamos, e à necessidade de veicular informação de um modo conciso e rápido, entendemos por bem sintetizar a nota pastoral anteriormente publicada na forma que agora apresentamos. O essencial do conteúdo permanece inalterado.
1. A pandemia que estamos a atravessar impõe não poucas dificuldades ao normal desenvolvimento da vida eclesial, em todos os seus aspectos. Mormente na celebração da eucaristia e demais sacramentos. É neste contexto que importa, por exemplo, reflectir sobre o modo de salvaguardar a singularidade do Sacramento da Reconciliação e afirmar a sua necessidade, apesar de ser mais difícil celebrá-lo nos moldes habituais.
No passado mês de Março, a Penitenciaria Apostólica publicou um Decreto sobre o tema.
O texto sublinha que “mesmo em tempo de Covid 19, o Sacramento da Reconciliação se administra de acordo aos as regras do Direito Canónico Universal e com as disposições do Ordo Poenitentiae”. Assim, “a confissão individual é o modo ordinário de o celebrar”.
O documento deixa, no entanto, a consideração de situações mais graves ou excepcionais ao bispo de cada diocese, “tendo em contra os critérios acordados com os demais membros da Conferência episcopal”.
Neste quadro se inscrevem, pois, as reflexões e orientações a seguir apresentadas.
2. A relevância do Sacramento da Penitência
Ninguém é perfeito e todos somos frágeis. A consciência dos limites é, porém, uma porta aberta à necessidade de perdão e à reconciliação. O perdão é a higiene da alma, a libertação do passado para nos lançarmos para o futuro e a transformação da “memória ingrata” em “memória grata e feliz”.
A fadiga que se instala em tempo de pandemia é passível de gerar e aumentar tensões. O que implica a necessidade de maiores cuidados nas relações familiares e sociais, de modo a que os distanciamentos não se transformem em barreiras de outra ordem e os laços se fragilizem. Importa viver, em tais circunstâncias, um amor atento e, porventura, a percorrer mais vezes a “ponte” do perdão e da reconciliação.
A salvação de Jesus Cristo chega ao nosso coração e ao nosso mundo relacional para os fazer ressuscitar. Se nos abrimos à graça e à força do Espírito Santo, é sempre possível curar, fazer renascer e renovar o nosso relacionamento com Deus, com os outros, com o mundo, com a vida e connosco próprios.
Deus reconcilia-nos partilhando amorosamente e até ao fim a nossa condição. A singularidade da reconciliação cristã, que importa permanentemente redescobrir, tem a sua génese no facto de ser obra e dom de Deus que vem ao nosso encontro.
A Igreja é chamada a ser Sacramento Universal de Reconciliação, renovando penitentes, vítimas e agressores e procurando construir uma nova humanidade. Cumpre, assim, uma relação ministerial: feita em primeira pessoa, mas em nome de um Outro (Deus) e favor de um outro (ou outros).
Este ministério exige, por isso, uma tríplice fidelidade: Àquele de quem se é ministro, presente na sua Palavra e nos seus sinais, devendo ser transparência da misericórdia e do perdão; ao outro a quem se deve servir e acolher incondicionalmente; a si próprio, pois o ministro está activo e a participar com todas as suas capacidades.
A reconciliação, como dom de Deus em Jesus Cristo, na força do Espírito é um percurso único para conseguir a cura e a paz interior e a superação dos conflitos entre as pessoas. Quem se reconcilia consigo mesmo, com Deus, com os homens e com o mundo, reencontra-se como nova criatura. Em Cristo o homem encontra uma nova identidade, ou seja, uma capacidade de se ver com olhos novos a si próprio, os outros e o mundo.
3. Algumas orientações
Tendo em conta o mencionado Decreto da Penitenciaria Apostólica, sublinhamos:
3.1. Mesmo em tempo de pandemia, o Sacramento da Reconciliação é administrado conforme a norma do Direito Canónico universal e de acordo com o que está disposto no Ordo Paenitentiae. A confissão individual representa o modo ordinário para a celebração deste sacramento (cf. cân. 960 CIC);
3.2. A absolvição simultânea ou colectiva a vários penitentes sem confissão individual prévia não pode dar-se de modo geral, a não ser que esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes (cf. can. 961 §1 CIC), ou haja necessidade grave (cf. cân. 961 §1, 2.º CIC), cujo juízo compete ao bispo diocesano, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455 §2 CIC), ficando estabelecido que, para a válida absolvição, é necessário o votum sacramenti por parte de cada penitente, ou seja, o propósito de se confessar individualmente, no devido tempo, dos pecados graves que no momento não pôde confessar (cf. cân. 962 §1 CIC);
3.3. Por isso se recorda aos sacerdotes e aos penitentes a importância e os cuidados a adoptar na celebração individual da reconciliação sacramental, que continua a ser recomendada, e aconselha os seguintes cuidados: celebração em lugar arejado fora do confessionário, adopção de uma distância conveniente, recurso a máscaras de proteção, sem prejuízo da absoluta atenção à salvaguarda do sigilo sacramental e da necessária descrição;
3.4. Reafirmando a importância de valorizar as diversas formas, apresentadas no Ritual da Penitência (1973) para a celebração sacramental e não sacramental – e tendo em conta o disposto pela Penitenciaria Apostólica:
3.5. Não se concede desde já a autorização genérica para as celebrações comunitárias com absolvição simultânea ou colectiva. Poderá acontecer que no período da Quaresma seja de reconhecer esta possibilidade;
3.6. Entretanto, e sempre de harmonia com as orientações canónicas, se algum sacerdote reconhecer que no seu contexto pastoral e social se verifiquem situações concretas de necessidade grave, poderá optar por este modo de celebrar o Sacramento da Penitência, devendo para o efeito solicitar autorização para cada caso;
3.7. Se um fiel se encontrar na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, procedente do amor de Deus, amado sobre todas as coisas, expressa por um sincero pedido de perdão (o pedido que, nesse momento, o penitente é capaz de exprimir) e acompanhado pelo propósito firme de recorrer, logo que possível, à confissão sacramental, obtém o perdão dos pecados, também dos mortais (cf. Cat. Ig. Cat., n. 1452);
3.8. Os sacerdotes devem dar prioridade ao acompanhamento das pessoas, mediante um caminho que passa por “despertar nostalgia” (encanto pela Palavra de Deus), pela “libertação” (absolvição), “pacificação” (reconciliação) e “crescimento” (acompanhamento espiritual). Devem cumprir esta missão de acompanhamento e solicitude como coroa do seu ministério e conscientes de prolongarem no tempo a ação de Cristo;
3.9. Apela-se, pois, aos sacerdotes que retirem da emergência sanitária a importância da reconciliação, fazendo com que aconteça não só por ocasião das festas litúrgicas e numa lógica de rotina, mas que coloquem na sua agenda pessoal tempo para acolher, escutar e acompanhar. A qualidade de vida pessoal e comunitária ressentir-se-à positivamente.
4. Sob o olhar materno de Nossa Senhora
Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a Humanidade seja libertada do flagelo da pandemia, invocando a intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e do seu Esposo São José, sob cujo patrocínio a Igreja caminha desde sempre no mundo.
Que Maria Santíssima e São José nos obtenham abundantes graças de reconciliação e de salvação, na escuta atenta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: “Eu estou sempre convosco” (Mt 28,20).
Braga, 26 de Novembro de 2020
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