Arquidiocese de Braga -

11 junho 2008

Taxas eclesiásticas e estipêndios

Fotografia
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Decreto

Em conformidade com os cânones 1264 e 952 do Código de Direito Canónico, tendo obtido a necessária aprovação da Santa Sé (Prot. N. 20081178 da Congregação para o Clero, de 2 de Maio de 2008), estabelecemos nas nossas Dioceses, durante um quinquénio, as seguintes tabelas de taxas e tributos.

O presente Decreto entra em vigor no dia 10 de Junho de 2008.

Coimbra, 9 de Junho de 2008.


† Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Arcebispo Primaz
Arcebispo de Braga

† António Francisco dos Santos
Bispo de Aveiro

† António Montes Moreira
Bispo de Bragança-Miranda

† Albino Mamede Cleto
Bispo de Coimbra

† Jacinto Tomás de Carvalho Botelho
Bispo de Lamego

† Manuel José Macário do Nascimento Clemente
Bispo do Porto

† Joaquim Gonçalves
Bispo de Vila Real

† José Augusto Martins Fernandes Pedreira
Bispo de Viana do Castelo

† Ilídio Pinto Leandro
Bispo de Viseu


Download de Ficheiros

Tabela_TaxasTributos.pdf