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O toque dos sinos “dentro dos limites do convencional” não constitui grande incómodo. A decisão do Tribunal Administrativo de Frankfurt que foi conhecida nesta segunda-feira, 25 de Outubro, respondeu à denúncia de um morador contra os sinos da cidade.
Para os tribunais alemães, o toque “também deve ser aceite numa sociedade secularizada como uma instituição razoável e socialmente adequada sob a exigência de tolerância mútua”.
É assim que o Tribunal responde a um morador de Usingen-Merzhausen, no distrito de Hochtaunus (Hesse), que queria proibir o toque dos sinos de uma igreja próxima, que soa todos os Domingos às 08h00. Além disso, nesta Igreja são organizados concertos de sinos várias vezes por ano.
O tribunal reconhece que o toque dos sinos tem um carácter sagrado e é realizado nas manhãs de Domingo por um período máximo de cinco a dez minutos.
Os eventos musicais na paróquia também têm carácter sagrado, pois incluem elementos litúrgicos como a oração e a leitura. Além disso, os limites de ruído não foram ultrapassados, de acordo com o portal katholisch.de.
A sentença reconhece que o morador já sabia que os sinos tocavam quando mudou para a sua casa, em 2001, já que soavam à mesma hora desde 1951.
Assim, o reclamante ter-se-ia voluntariamente colocado na situação de “afectado por barulho”. Ainda pode recorrer no Tribunal Administrativo de Hessian, em Kassel.
Artigo de Mateo González Alonso, publicado em Vida Nueva Digital a 26 de Outubro de 2021.
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