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“O sacramento do Matrimónio realiza-se mediante uma promessa entre um homem e uma mulher, prestada diante de Deus e da Igreja, aceite e selada por Deus e concluída pela união corporal do casal. Porque é o próprio Deus que dá o laço do Matrimónio sacramental, Ele mantém-no unido até à morte” (Youcat)
Entre pessoas batizadas, o matrimonio assume a dignidade de sacramento, pelo qual os esposos testemunham o amor de Deus pela humanidade, a entrega de Jesus Cristo pela Sua Igreja.
Deus concede a Sua graça e acompanha os esposos, para que estes vivam o amor mútuo, permanecem fiéis, e construam o seu projeto de vida e amor na abertura ao dom dos filhos e na vivência de uma paternidade responsável.
1. O tempo de maior e mais profunda preparação para o Matrimónio devem os noivos vivê-lo durante o tempo de namoro, para dialogarem a sua história e o seu projeto de futuro. Devem também participar nos encontros de noivos promovidos pela zona pastoral/arciprestado. E, próximo do matrimónio, devem preparar toda a celebração com o sacerdote que estará presente na celebração.
2. Marcação da data. A data do Matrimónio deve ser marcada com o pároco no horário de atendimento estabelecido, ou noutro momento a combinar com ele.
3. Processo Canónico. O processo canónico, preferencialmente, deve ser organizado na paróquia da noiva, a não ser que a celebração do matrimonio decorra na paróquia do noivo. Convém que seja iniciado com a antecedência de cerca de 4 meses.
4. Processo civil. O processo civil é da responsabilidade dos noivos, que devem solicitar à Conservatória do Registo Civil, com pelo menos com 4 meses de antecedência, a declaração. No caso de estarem já casados civilmente têm de apresentar certidão de casamento civil com data inferior a 6 meses relativamente à celebração canónica do matrimónio.
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Vésperas de Feriais | Dias Santos
20.15
Terça-feira a Sexta-feira A)
18.30
A) EXCEPTO:
25 JANEIRO A 02 DE FEVEREIRO (NOVENA S. BRÁS)
SEXTAS FEIRAS DA QUARESMA (VIA SACRA)
MÊS DE MAIO (RECITAÇÃO DO TERÇO)
20 A 29 DE SETEMBRO (NOVENA DE S. MIGUEL)
ÁS 20.15H
1. Mensalmente, na semana da Primeira Sexta, antes da celebração da Eucaristia
2. Na Celebração Penitencial que a Catequese prepara, na etapa final de cada trimestre (Cfr. Boletim / Agenda)
3. Em qualquer momento, combinando com o pároco
1. Mensalmente, na semana em que ocorre a Primeira Sexta, o pároco visita os doentes e pessoas impossibilitadas de se deslocar à Igreja, que assim o solicitarem
2. A qualquer momento, a mesma visita pode ser agendada com o pároco
3. Os Ministros Extraordinários da Comunhão asseguram, semanalmente, aos domingos ou outro dia mais conveniente, a Sagrada Comunhão aos doentes e todos quantos estejam impossibilitados de se deslocar à Igreja. Para tal, devem informar o pároco.