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O documento dos bispos da região de Buenos Aires, que tem a aprovação explícita do papa Francisco, começa por dizer que o desafio da mencionada Exortação é que, antes de mais nada: «façamos crescer o amor dos casais e motivar os jovens para optarem pelo matrimónio e a família». Estes dois temas não podem ser descurados nem ofuscados por outras questões.
Não é a questão dos divorciados em nova união a questão mais relevante dos problemas da vida familiar. Mas, sobre esta questão, os bispos de Buenos Aires – uns 20, abrangendo uma população de 13 milhões de habitantes – propõem alguns critérios mínimos: «sem prejuízo da autoridade que cada bispo tem na sua própria Diocese para os precisar, completar ou abalizar».
Dizem que não convém falar de permissões para aceder aos sacramentos, mas de um processo de discernimento acompanhado por um pastor. «É um discernimento pessoal e pastoral».
Neste caminho, o pastor deve acentuar o anúncio fundamental, o chamado ‘Kerigma’ «que estimule ou renove o encontro pessoal com Jesus Cristo».
Este acompanhamento é um convite a seguir «o caminho de Jesus, o caminho da misericórdia e da integração» (cf. número 296). Este caminho exige que o pastor acolha o penitente com ternura, o escute atentamente e lhe mostre o rosto materno da Igreja, suscitando no interlocutor que ele fale com recta intenção e com o bom propósito de colocar a vida inteira à luz do Evangelho e de praticar a caridade (306).
Este caminho não acaba necessariamente nos sacramentos, mas pode orientar para outras formas de se integrar na vida da Igreja: «uma maior presença na comunidade, a participação em grupos de oração e reflexão, o compromisso em diversos serviços eclesiais» (299).
Quando ambos forem cristãos com uma caminhada de fé, pode ser factível propor-lhes o empenho de viver na continência. Embora se saiba muito bem quantas dificuldades coloca esta opção, não pode deixar de ser proposta como um desafio a quem está disposto a seguir caminhos reais de integração. E não faltam casos destes. Como não faltam os casos em que um dos cônjuges está ciente da nulidade da primeira união e tudo faz para que seja declarada no tempo devido, abstendo-se entretanto da comunhão sacramental, mas revigorando a comunhão espiritual.
Quando não for factível a declaração de nulidade, tendo feito o discernimento e verificando que há limitações que atenuam a responsabilidade e a culpabilidade (cf. 3101 e 302) «especialmente quando uma pessoa considere que cairia numa falta posterior, prejudicando os filhos da nova união», a Exortação abre a possibilidade do acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia (cf. notas 336 e 351).
Isto jamais poderá ser visto como um acesso irrestrito aos sacramentos. «Nestes casos mais difíceis, nós, pastores, devemos acompanhar com paciência, procurando algum caminho de integração».
É importante orientar as pessoas a colocarem-se com a sua consciência diante de Deus, examinando sobretudo o comportamento com os seus filhos e com o cônjuge abandonado. Quando houve injustiças não resolvidas, o acesso aos sacramentos é particularmente escandaloso.
A comunidade deve ser também acompanhada para viver um real espírito de acolhimento, sem que isso ponha em causa a indissolubilidade do matrimónio cristão. A comunidade deve interiorizar bem e ser levada a compreender que é «instrumento da misericórdia», «que é sempre imerecida, incondicional e gratuita» (cf. 297).
«O discernimento nunca acaba, porque «é dinâmico e deve permanecer aberto a novas etapas de crescimento e a novas decisões que permitam realizar o ideal de maneira mais plena», segundo a lei da gradualidade (295) e confiando na ajuda da graça.
Temos aqui os critérios mínimos, mas extremamente exigentes, quer para os penitentes, quer sobretudo para os pastores. Haja seriedade e reta intenção. Quem nos quiser enganar, enganando-se também a ele mesmo, nem pede conselho nem ajuda. Mas isto também acontecerá sempre, infelizmente. Não pode nem deve condicionar-nos no discernimento pastoral.