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27 Nov 2020
Esclarecimento sobre o Parque de S. João da Ponte
As paróquias e a Arquidiocese testemunham gratidão a todas as autarquias e sabemos que uma sadia colaboração mostra o nosso compromisso pelo bem da comunidade e sociedade. O que é nosso está sempre ao serviço da sociedade.
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  © Braga Nossa

O Tribunal Judicial de Braga, Juízo Central Cível de Braga, Juiz 4, no litígio quanto à propriedade do Parque de S. João da Ponte, deu razão à Câmara Municipal de Braga. Não sendo momento para apresentar os nossos argumentos, que faremos no recurso que será interposto, impõe-se dar algumas informações.

1. Quando a Arquidiocese resolveu introduzir esta causa tinha um único intuito: esclarecer para dum modo pacífico e ordenado o colocar ao serviço da comunidade. Na verdade, nos últimos tempos têm surgido intervenções da Câmara que perturbam um sadio relacionamento. Sabemos que crianças e idosos, sozinhos ou em grupo, procuram este recanto. Nunca nos passou pela cabeça alguma restrição ao uso. É espaço para celebrações religiosas, mas sempre aberto a diversificadas iniciativas. Já demos autorização, há pouco tempo, para a Igreja Ortodoxa lá colocar um monumento. A cidade, na sua vertente cultural, multicultural e multiétnica teve e terá sempre as portas abertas. Já apresentamos, por escrito, à Câmara um protocolo onde a Câmara reconheceria a propriedade da Igreja, podendo na mesma organizar ali atividades. Apenas se colocava uma condição. Importaria que os valores e a moral cristã, que os bracarenses reconhecem como constitutivos da nossa história, aí fossem respeitados. Nunca poderíamos aceitar atos de paganismo pois iriamos trair a memória dos nossos antepassados. Na verdade, não podemos aceitar, por muito que respeitemos as correntes da modernidade, que “o convívio cristão com o pagão” são “marca identitária da cultura bracarense” por muito que esta tese seja defendida por alguém que se diz “estudioso da história de Braga”.

2. Para a Arquidiocese de Braga, o Parque de S. João da Ponte pertence, desde tempos imemoriais, à Igreja, na figura da Confraria de S. João e depois das paróquias de S. Lázaro e Santo Adrião. Com isto pretendemos que seja sempre um espaço aberto onde se possa celebrar e viver a fé, mas também como verdadeiro pulmão visitado por bracarenses e pessoas doutras localidades. Não temos receio de afirmar que os espaços da Igreja são do povo e para o povo. Sempre assim foi e queremos que continue a ser. 

Como testemunho a comprovar a posse por parte da Igreja, para além de muitos outros documentos apresentados, recordemos uma inscrição colocada no sopé dum cruzeiro mandado construir e aí colocado por S. Bartolomeu dos Mártires por ocasião duma peste que assolou a cidade. “Sendo Arcebispo de Braga, D. Frei Bartolomeu dos Mártires, houve peste nesta cidade, ano 1570, os empestados foram trazidos para esta devesa”. É do conhecimento público esta inscrição.

3. Impõe-se uma breve explicação sobre a razão de ser dos adros. Sempre foram parte integrante das Igreja. Estas ficam incompletas sem um espaço para o encontro das pessoas. As paróquias sempre as tiveram e os Santuários e Capelas com mais devoção faziam com que os espaços fossem maiores. As festas eram momentos que marcavam o ritmo das comunidades. Que o digam as pessoas de mais idade. Rezava-se, corria-se, faziam-se negócios, resolviam-se questões muitas vezes de forma violenta. Ao lado de muitas capelas e na devoção aos santos nasceram feiras de animais e outras tradições que ainda hoje perduram. Alguns santuários tinham mesmo espaços para pernoitar, como no Bom Jesus e na Abadia. Nunca uma igreja ou santuário se limitava aos espaços de culto. Se percorrermos os santuários da Arquidiocese confirmamos esta realidade (Bom Jesus do Monte, Sameiro, Alívio, Aparecida, Franqueira, Senhora da Saúde, Senhora do Carmo, Senhora da Penha, Senhora do Pilar, Senhora do Viso).

Estes adros tiveram sempre uma função pública. Neles entravam cristãos e não cristãos. Por este motivo as Câmaras sentiam-se motivadas para intervir em terrenos que não lhes pertencem, mas em consideração pelo bem público. É isto que tem acontecido em quase todas as paróquias de todos os concelhos. Temos 551 paróquias e 16 concelhos. As paróquias e a Arquidiocese testemunham gratidão a todas as autarquias e sabemos que uma sadia colaboração mostra o nosso compromisso pelo bem da comunidade e sociedade. O que é nosso está sempre ao serviço da sociedade.

No caso concreto de S. João da Ponte desde sempre solicitamos e aceitamos os trabalhos de limpeza e arranjos dos espaços por parte da Câmara. Sempre as intervenções aí realizadas aconteceram a nosso pedido e com a nossa concordância. Havia uma colaboração harmoniosa. Só ultimamente e apesar dos espaços estarem registados em nosso nome, surgiram dificuldades que não conseguimos entender.

Para além dos documentos de que dispomos, convém referir que a paróquia de Santo Adrião paga IMI do coreto, recebia renda dum quiosque aí situado, negociou a venda da madeira, pagou indeminizações em viaturas por queda de árvores a mando da Câmara que afirmou que a paróquia o deveria fazer pelo facto de o espaço ser seu.

4. As festas religiosas em honra dos santos sempre foram e são realizadas pelas Confrarias como Associações de Fiéis. Quando as circunstâncias aconselham são constituídas Comissões de Festas sempre em articulação, na programação e realização das festas, com a Igreja. Foi isso que aconteceu nas Festas de S. João. Quando elas atingiram a dimensão de festas concelhias, a Câmara integrou essa Comissão com outras entidades que hoje têm o estatuto de Associação. A Câmara é uma parte dessa Associação, porventura até importante, mas a Igreja (paróquia e Arquidiocese - através do Cabido) nunca deixou de estar presente, dando as suas sugestões e colaborando ativamente na realização das festas.

5. Já dissemos que iremos recorrer da sentença. Reconhecemo-la injusta e não alicerçada em argumentação jurídica fiel à história. Fazemo-lo com muita repugnância e reafirmamos que o diálogo seria o caminho mais adequado para reconhecer a propriedade e a colocar ao serviço da cidade, como sempre esteve e queremos que continue. Não podemos concordar com uma argumentação apresentada em Tribunal baseada, não em documentos, mas num estudo de alguém, ainda por cima, parte interessada na causa. Discordamos do que se lê na sentença: “O convívio do cristão com o pagão naquele local, que constitui até a marca identitária da cultura bracarense segundo explicado por um estudioso da história da cidade”. O membro do executivo que fez esta afirmação poderá pensar na seriedade do seu estudo. Será que o povo de Braga concorda que a marca identitária da cultura bracarense, passa pela afirmação de reconhecer “o pagão naquele local”? Não nos parece. Conhecemos as correntes que circulam, mas a história de Braga nunca se poderá escrever sem o cristianismo. Temos orgulho na história que fizemos. Por isso a queremos defender. 

6. Importa esclarecer outro pormenor para evitar confusões. O Parque da Ponte era da Arquidiocese, mas foi confiscado pelo Estado em 1910, como tantos outros edifícios emblemáticos que caracterizam a nossa cidade. Hoje, não pertence à Igreja. Mas o Parque de S. João da Ponte (capela e território em torno), nunca sofreu outro destino. Pertence inequivocamente à Igreja e é isto que queremos defender. Sendo da Igreja estará sempre, como esteve no passado e queremos que continue ao serviço da cidade, ao serviço de todos.

Braga, 27 de novembro de 2020

Arquidiocese de Braga

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