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Carta formativa da Escola de Música Litúrgica São Frutuoso
O papa Pio X, no primeiro parágrafo do seu importante Motu Proprio sobre a restauração da Música Sacra nas funções de culto, Tra le Sollecitudini, estabelecia os três princípios fundamentais que deveriam reger essa restauração:
1. A Música Sacra nas funções de culto, ou seja, a Música Litúrgica, é parte integrante da Liturgia e participa do seu fim geral, que é a glória de Deus, a santificação e edificação dos fiéis.
2. A Música Litúrgica concorre para aumentar o decoro e esplendor da Liturgia.
3. A Missão principal da Música Litúrgica é revestir de adequadas melodias o texto litúrgico acrescentando maior eficácia ao mesmo texto.
Decorre destes três princípios, em particular do terceiro, que a Música Litúrgica existe para servir o texto litúrgico em geral e o texto bíblico em particular. Na Liturgia, Palavra é anterior à Música e esta última nasce para lhe dar maior eficácia. Por isso, parafraseando o Evangelho Segundo São João, podemos dizer que, na Música Litúrgica, no Princípio era o Verbo. Nesta perspetiva é legitimo dizermos que, na assembleia cristã, a música tem uma função muito semelhante à do silêncio. O silêncio atento e hospitaleiro é a condição necessária para um bom acolhimento da Palavra de Deus. A música concorre para um bom acolhimento da Palavra de Deus, não pelo silêncio, mas pela beleza do som.
Esta primazia da Palavra materializa-se em formas musicais e melodias concretas. Entre essas diversas formas musicais, o Canto Gregoriano é aquela na qual, em grau supremo, se encontram as qualidades requeridas para a Música Litúrgica. É claro que o reportório gregoriano não é o único que possa ser usado na Liturgia. Todavia, ele deve ser particularmente cultivado e deve servir de paradigma para as outras formas musicais que pretendam servir a Liturgia. No documento de Pio X já citado, lê-se também que a Polifonia Clássica se aproxima bastante do supremo modelo que é o Canto Gregoriano.
A música instrumental, com o seu carater próprio, está também ao serviço da “Incarnação da Palavra” quer na forma como ela prolonga ou prepara a sua escuta, quer como parafraseia, na sua linguagem própria, os textos bíblicos e litúrgicos. As obras musicais de grandes compositores como João Sebastião Bach ou Olivier Messiaen, passando por Charles Tournemire são um exemplo supremo desta utilização dos instrumentos, em particular do órgão de tubos. A utilização de instrumentos musicais, tocados com qualidade, contribui ainda para o decoro e o esplendor da Liturgia e a sustentação do canto.
A Música Litúrgica participa também da obediência ao Mandato Divino: “Ide, fazei discípulos de todas as nações” (Mt 28, 19). Como parte integrante da Liturgia, a Música Litúrgica participa da missão de santificação e edificação dos fiéis. Mais do que um elemento meramente cultual, ela tem uma força evangelizadora própria. A força da Palavra revestida da beleza musical torna-se num poderoso meio de evangelização porque a fé nasce da escuta. A pureza da forma musical levanta o véu da beleza do Evangelho.
Todavia, a Liturgia cristã não é unicamente, nem principalmente, uma atividade humana. Ela é antes de mais uma associação, pelo poder do Espírito Santo, à Liturgia Celeste. É precisamente isso que exprimem os Prefácios que se concluem com o Sanctus. Assim, devemos entrar na Liturgia com a reverência de quem penetra no Santuário Celeste e o nosso canto deve ser entendido como uma humilde associação ao Hino que os anjos e os santos cantam à gloria de Deus na Jerusalém Celeste. Por isso, o nosso decoro e esmero devem tender para a perfeição celeste à qual, humildemente, associamos as nossas vozes.
Avenida de São Frutuoso
4700-303 Braga
966300419
Departamento Arquidiocesano para a Música Sacra
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